Descubra se você pode ser um empreendedor individual Sebrae

O trabalhador autônomo ou informal pode regularizar a sua atividade se tornando um Microempreendedor Individual (MEI) com o suporte do Sebrae. No processo ele irá adquiri um CNPJ, facilitando portanto a abertura de contas em bancos, bem como a realização de empréstimo e financiamento e a emissão de notas ficais para seu clientes.

Para se tornar um MEI é preciso ter um faturamento de gire até o teto de R$ 60.000,00 anualmente, ou de R$ 5.000,00 mensalmente, não podendo ultrapassar esses limites ou participar como sócio ou titular de outras empresas, é necessário também ter no máximo um funcionário contratado, o qual receberá um salário mínimo ou o piso de sua categoria profissional.

» Para se registrar como MEI acesse o Portal do Empreendedor e formalize-se já.

» Tenha acesso ao arquivo com todas as atividades permitidas para o trabalhador que deseja se inscrever como MEI antes de realizar o cadastro, a qual foi definida segundo a Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011.

Benefícios de ser MEI

O MEI se encaixa no Simples Nacional, ficando desta forma isento de diversos tributos da esfera federal, como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. A única despesa que ele tem é o pagamento ao INSS no valor de R$ 34,90 mensalmente, mais R$ 5,00 para os que presta serviços e R$ 1,00 para indústria e comércio em geral.

Direitos da Previdência Social

  • Aposentadoria
  • Auxílio-doença
  • Licença-maternidade e outros
Rede de apoio ao empresário
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
(Créditos da imagem: ww.areadeconcurso.com.br)

Perfil do Microempreendedor Individual

Homens e mulheres
Possuir entre 25 e 39 anos de idade
Ensino técnico ou superior completo
Trabalhar em casa
Trabalhar com serviços e comércio
Não possuir outros fontes de renda
Se formalizar para ter CNPJ e nota fiscal

Obrigações e responsabilidades

» Obtenção de alvará: é necessário procurar junto as normas do Código de Zoneamento e de Posturas Municipal se o seu estabelecimento pode funcionar no local em que pretende instalar, caso seja aprovado você irá receber um Alvará de Localização, o qual permite que o seu negócio funcione de acordo com a lei.

» Relatório mensal das receitas brutas: o MEI tem até o dia 20 de cada mês para preencher um relatório declarando as receitas que conquistou no mês anterior, devendo comprová-las por meio de notas ficais em anexos.

» Declaração anual simplificada: anualmente o MEI deverá declarar quanto faturou no ano anterior por meio de uma declaração feita no próprio site da Receita Federal.

» Custo para contratação de um empregado: é direito do MEI ter um funcionário, o qual deve ganhar o salário-mínimo vigente ou o piso de sua categoria, para regularizar tal situação é preciso preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social até o dia 7 de cada mês.

Acesse o portal do Sebrae para obter maiores informações e orientações sobre como se tornar um Microempreendedor Individual.

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